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Garantia de 7 dias: o que é, como contar e como usar

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Sim, você tem 7 dias para desistir de qualquer curso online que comprou — e isso é lei, não favor do produtor. Se ainda não passou uma semana desde a compra, você pode pedir o dinheiro de volta sem dar nenhuma justificativa, e a plataforma é obrigada a devolver tudo.


O que esta página é: explicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, verificado no texto oficial da lei, com os prazos e as plataformas que processam o pedido. Não é aconselhamento jurídico.

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De onde vem esse direito — o art. 49 do CDC

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante o direito de arrependimento: toda compra feita fora de um estabelecimento físico — inclusive compras pela internet, incluindo cursos e assinaturas digitais — pode ser cancelada em até 7 dias corridos, contados da data da compra ou do recebimento do produto, com devolução integral do valor pago.

Dois pontos que a maioria das páginas de venda não destaca:

  • Você não precisa dar nenhuma justificativa. Não precisa dizer que o curso é ruim, que mudou de ideia ou que não teve tempo. O direito de arrependimento é incondicional dentro do prazo.
  • A lei vale mesmo se o produtor não anunciar garantia nenhuma. Se a página de vendas não menciona garantia ou menciona “sem reembolso”, isso não tem validade legal dentro dos 7 dias — o CDC se sobrepõe ao contrato do produtor.

Garantia de 7 dias não é a mesma coisa que garantia do produtor

Muitos produtores anunciam “7 dias de garantia” ou “30 dias de garantia” como diferencial. Esses dois números se somam ao CDC, não se substituem:

  • Garantia comercial — é o que o produtor oferece por conta própria, declarado na página de vendas. Pode ser 0, 7, 15 ou 30 dias. Quando existe, amplia o prazo que você tem; quando não existe, não elimina os 7 dias do CDC.
  • Garantia legal (art. 49 do CDC) — é o piso que a lei garante, independentemente do que o produtor anuncia. Sempre 7 dias corridos da compra. Não pode ser reduzida por política de plataforma ou contrato.

Exemplo prático: se o produtor anuncia “garantia de 7 dias” e você compra um curso hoje, você tem esses 7 dias. Se a página não anuncia garantia nenhuma, você ainda tem 7 dias — pelo CDC, não pelo produtor.

Como contar os 7 dias

O prazo começa na data da compra (para produtos e serviços digitais entregues imediatamente) ou na data do recebimento (para produtos físicos ou acesso que é liberado depois). Para cursos online com acesso imediato na compra, o prazo corre desde o momento da compra.

7 dias corridos significa que sábados, domingos e feriados contam. Se você comprou na sexta-feira às 23h, o prazo termina na sexta-feira seguinte às 23h.

Como pedir o reembolso dentro dos 7 dias

O caminho depende de onde você comprou. Cada plataforma tem um canal próprio — o guia de cada uma explica os passos exatos:

Em qualquer uma dessas plataformas, ao pedir dentro dos 7 dias corridos da compra, você está exercendo um direito legal — não está “solicitando um favor” que o produtor pode negar.

Se o produtor ou a plataforma negar dentro dos 7 dias

Negar um reembolso dentro do prazo de 7 dias corridos é descumprimento do art. 49 do CDC — não é uma decisão legítima do produtor ou da plataforma. A plataforma de venda responde solidariamente com o produtor pela relação de consumo.

Os próximos passos, em ordem de custo crescente:

  1. consumidor.gov.br — plataforma gratuita do governo federal, sem necessidade de advogado. Muitas empresas respondem e resolvem lá para evitar processo formal. Registre com print da negativa e comprovante de compra.
  2. Procon do seu estado — o registro formal traz mais pressão e cria registro oficial da infração.
  3. Juizado Especial Cível — para valores até 20 salários mínimos, você pode entrar sem advogado. O processo é gratuito, e a empresa sabe que o risco de condenação é real.

O roteiro detalhado de cada etapa está no guia: reembolso negado, o que fazer.

E depois dos 7 dias — o que ainda existe

Se o prazo de 7 dias passou, você ainda pode ter direitos, mas eles dependem de outros fundamentos:

  • Garantia comercial do produtor — se o produtor anunciou 30 dias, esse prazo continua valendo mesmo depois dos 7 dias do CDC.
  • Vício do produto (art. 18 do CDC) — se o produto tem defeito (o curso não abre, o acesso não funciona, o conteúdo não é o que foi anunciado), você tem até 30 dias para reclamar de produto com vício em bem não durável, independentemente da garantia anunciada.
  • Publicidade enganosa — se o que você recebeu é materialmente diferente do que foi prometido na página de vendas, há base para contestar, mesmo fora dos 7 dias. Nesses casos, é recomendável orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Garantia de 7 dias curso online — existe mesmo?

Sim, por lei. O art. 49 do CDC garante 7 dias corridos a partir da compra para desistir de qualquer compra feita online, sem precisar justificar. Vale mesmo que a página de vendas não mencione garantia.

Posso pedir reembolso se não gostei do curso?

Sim, dentro dos 7 dias — e sem precisar dar justificativa. Depois disso, depende da garantia que o produtor declarou na página de vendas.

O que fazer se o produtor não responder dentro do prazo?

Acione a plataforma de venda diretamente (Hotmart, Kiwify, Monetizze, Eduzz, Braip — cada uma tem um canal que processa sem depender do produtor). Se a plataforma também não resolver, o caminho é consumidor.gov.br e Procon.

Se comprei com boleto, como recebo de volta?

Cada plataforma tem um fluxo específico para boleto — geralmente envolve você informar seus dados bancários depois que a plataforma aprova o reembolso. Os guias de cada plataforma têm o passo a passo exato.

Garantia de 7 dias e garantia do produtor são a mesma coisa?

Não. A garantia de 7 dias é a mínima garantida por lei, que existe independentemente do que o produtor anuncia. A garantia do produtor é o prazo adicional que ele escolhe oferecer — pode ser maior, mas nunca substitui o direito legal mínimo de 7 dias.

Comprei um produto físico — o prazo é o mesmo?

O prazo de 7 dias é o mesmo, mas conta da data do recebimento do produto (não da compra), porque para produto físico a entrega pode demorar.

Publicado em 03/08/2026. Baseado no art. 49 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto oficial disponível em planalto.gov.br. Se alguma informação desta página divergir da legislação atual, o texto da lei prevalece — escreva pelo contato.